Regime Estatutário é avanço, não retrocesso.



EU SOU A FAVOR

Respeitando as opiniões contrárias, a minha é favorável à adoção do Regime Estatutário para os servidores do Município de São Raimundo Nonato. Li e reli vários comentários e comparações entre os dois regimes e não há nada de extraordinário ou de ilegal na sua implementação.


PERDAS 

Os servidores que se encontram regidos pelo Regime Celetista alegam sempre duas questões: Perda do FGTS, além da perda da Justiça do Trabalho como foro específico para dirimir possíveis conflitos entre as partes. 

PERDAS II

Temendo a morosidade da justiça comum, os servidores que são contra a mudança do regime jurídico esquecem que o salário que lhes cabem,  tem a prerrogativa de possuir  natureza alimentar. Diante deste fato, qualquer advogado por pouco conhecimento que tenha, encontrará os meios legais para junto a justiça, resolver a questão em tempo satisfatório para a classe.

GANHOS

Dentre os muitos ganhos que favorecem os estatutários, está o da aposentadoria integral, os das licenças com ou  sem vencimentos previstas na Lei 8.112/90, além de muitas outras vantagens que constam na referida Lei. Basta uma lida rápida para verificar-se tais situações. Não há "bicho de sete-cabeças".

GANHOS II

Por outro lado, os municípios também sairão ganhando com a implementação do Regime Estatutário.  Sufocados pelos encargos sociais inerentes a folha de pagamento dos servidores, as administrações municipais deixarão de contribuir com 8% (Oito por cento) da alíquota do FGTS.

GANHOS III

Para quem não sabe, segue uma explicação para demonstrar o peso que as contribuições patronais causam nas contas públicas, principalmente, na dos municípios mais pobres. As administração que tem seu regime jurídico pautado pela CLT, chegam a pagar cerca de 30% (Trinta por cento) sobre o valor bruto das suas respectivas folhas de pagamentos. Para o INSS a alíquota é de  (20%), para o  FGTS (8%). Além destas, ainda há a alíquota do RAT  ( Risco Ambiental de Trabalho), que varia de 1 a 3%, conforme as peculiaridades de cada categoria. Somados os encargos, o mínimo a ser pago fica em 29%. 

ECONOMIA

Trazendo para a nossa realidade, o município São Raimundo Nonato que deve ter uma folha de pagamento mensal girando em torno dos R$ 2.500.000,00 ( Dois milhões e quinhentos mil), pode, após a não obrigatoriedade de contribuir para com o FGTS, obter uma economia de cerca de R$ 200 mil (mês). Trocando em miúdos, esse valor, se bem aplicado, seria suficiente para pagar, por exemplo, os servidores da UPA, sem a necessidade da dependência do governo do Estado.

DINHEIRO JOGADO FORA

Que me desculpem aqueles que se sentirem ofendidos, mas, ao meu ver, a administração municipal que ainda mantém seus servidores regidos pela CLT, está jogando recurso público no "mato". Servidor que tem estabilidade, não carece de FGTS.

FINALIDADE

O FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem uma única finalidade:  Proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Diante desta colocação, não há o que se questionar sobre o pagamento de tal contribuição ao servidor público que detém estabilidade. É fato!













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