MPPI faz recomendação contra abusos na venda de álcool em gel e máscaras no município de S.R.Nonato e região
Fonte: PortalSrn
Diante da crise do novo coronavírus, o Ministério Público do Município de São Raimundo Nonato/PI publicou Recomendação sobre irregularidade e abusividade na venda de álcool em gel e máscaras de proteção em farmácias e supermercados dos municípios da região.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, aumentar preços de produtos ou serviços sem justa causa e obter vantagem desproporcional é caracterizado como prática abusiva.
Recomendação
Às escolas, colégios, faculdades e centros universitários particulares de São Raimundo Nonato, São Lourenço, Dirceu Arcoverde, São Braz, Dom Inocêncio, Várzea Branca, Fartura do Piauí, Coronel José Dias e Bonfim do Piauí que suspendam, de forma escalonada e paulatinamente, todas as atividades escolares pelo prazo de trinta (30) dias, a contar do dia 18.03.2020; excetuando-se desta recomendação as atividades relativas aos estudantes da área de saúde;
ii. Às farmácias e drogarias que evitem a majoração de preços de luvas, máscaras, álcool gel, entre outros produtos relacionados à prevenção do COVID-19 ou doenças assemelhadas, destinando a comercialização de máscaras com prioridade às pessoas com eventual contágio e aos profissionais da área de saúde;
iii. Aos Municípios São Raimundo Nonato, São Lourenço, Dirceu Arcoverde, São Braz, Dom Inocêncio, Várzea Branca, Fartura do Piauí, Coronel José Dias e Bonfim do Piauí que promova imediatamente o fechamento de teatros, museus, bibliotecas públicas por até 30 (trinta) dias;
iv. À iniciativa privada que promova imediatamente o fechamento dos estabelecimentos que explorem cinemas, teatro, casas de espetáculos, shows, boates e academias pelo mesmo prazo;
v. Notifiquem-se as instituições religiosas para adotarem medidas de controle, acesso e permanência de fieis nos cultos.
vi. Notifique-se a Polícia Militar que proceda à fiscalização da presente recomendação, devendo-se encaminhar à Delegacia de Polícia quem estiver descumprindo-a.
Ocorrência
ii. Às farmácias e drogarias que evitem a majoração de preços de luvas, máscaras, álcool gel, entre outros produtos relacionados à prevenção do COVID-19 ou doenças assemelhadas, destinando a comercialização de máscaras com prioridade às pessoas com eventual contágio e aos profissionais da área de saúde;
iii. Aos Municípios São Raimundo Nonato, São Lourenço, Dirceu Arcoverde, São Braz, Dom Inocêncio, Várzea Branca, Fartura do Piauí, Coronel José Dias e Bonfim do Piauí que promova imediatamente o fechamento de teatros, museus, bibliotecas públicas por até 30 (trinta) dias;
iv. À iniciativa privada que promova imediatamente o fechamento dos estabelecimentos que explorem cinemas, teatro, casas de espetáculos, shows, boates e academias pelo mesmo prazo;
v. Notifiquem-se as instituições religiosas para adotarem medidas de controle, acesso e permanência de fieis nos cultos.
vi. Notifique-se a Polícia Militar que proceda à fiscalização da presente recomendação, devendo-se encaminhar à Delegacia de Polícia quem estiver descumprindo-a.
Ocorrência
O Portal SRN informou ao Ministério Público sobre o caso de uma drogaria em São Raimundo Nonato que estaria vendendo o álcool em gel no valor de R$ 80,00.
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