Dias Toffoli não derrubou liminar do CNJ concedida ao vereador Nunes
Na tarde de ontem, o jornalista André Pessoa
publicou em alguns grupos de whatsapp e em sua coluna no site do portal
Az, que o Ministro Dias Toffoli teria derrubado a liminar que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, concedeu ao
vereador Nunes de Jesus Santos, sobre a questão do julgamento por
videoconferência que aconteceria no Tribunal Regional Eleitoral do Piaui.
Em seu pedido, o vereador alegou que a presidência do corte
eleitoral do Piauí teria marcado o julgamento do processo em que ele é parte,
antes mesmo da regulamentação da votação de processos eleitorais por
videoconferência.
O Conselheiro Emmanoel Pereira atendeu liminarmente a solicitação da defesa do vereador, suspendendo a sessão que estava prevista para
acontecer no dia 31 de março.
O julgamento do mérito da liminar teve início na
tarde de ontem. Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli entendeu que o pedido
deveria ter sido feito ao TSE e não ao CNJ, assim, proferiu seu voto contrário
a liminar concedida.
A questão é que o Conselho Nacional de Justiça é
composto por quinze membros. O voto do Conselheiro
que preside o CNJ, por si só, não tem o poder de derrubar a liminar
anteriormente concedida, ele é apenas mais um entre os quinze conselheiros que
fazem parte do Conselho Nacional de Justiça.
O fato é que o julgamento foi suspenso, atendendo
ao pedido de vista da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes.
A continuação do julgamento está prevista para acontecer na
segunda-feira, dia 06 de abril, conforme publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE), na edição desta Sexta-feira, 03 de abril.
Assim, todo aquele alvoroço no final de tarde de ontem, não passou de um mero FAKE.
Veja abaixo a publicação do Diário da Justiça:
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