Dias Toffoli não derrubou liminar do CNJ concedida ao vereador Nunes





Na tarde de ontem, o jornalista André Pessoa publicou em alguns grupos de whatsapp e  em sua coluna no site do portal Az, que o Ministro Dias Toffoli teria derrubado a liminar que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ,  concedeu ao vereador Nunes de Jesus Santos, sobre a questão do julgamento por videoconferência que aconteceria no Tribunal Regional Eleitoral do Piaui.

Em seu pedido, o vereador alegou que a presidência do corte eleitoral do Piauí teria marcado o julgamento do processo em que ele é parte, antes mesmo da regulamentação da votação de processos eleitorais por videoconferência.

O Conselheiro Emmanoel Pereira atendeu liminarmente a solicitação da defesa do vereador, suspendendo a sessão que estava prevista para acontecer no dia 31 de março.

O julgamento do mérito da liminar teve início na tarde de ontem. Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli entendeu que o pedido deveria ter sido feito ao TSE e não ao CNJ, assim, proferiu seu voto contrário a liminar concedida.

A questão é que o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros.  O voto do Conselheiro que preside o CNJ, por si só, não tem o poder de derrubar a liminar anteriormente concedida, ele é apenas mais um entre os quinze conselheiros que fazem parte do Conselho Nacional de Justiça.

O fato é que o julgamento foi suspenso, atendendo ao pedido de vista da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

A continuação do julgamento está prevista para acontecer na segunda-feira, dia 06 de abril, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na edição desta Sexta-feira, 03 de abril.

Assim, todo aquele alvoroço no final de tarde de ontem, não passou de um mero FAKE.

Veja abaixo a publicação do Diário da Justiça:



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