Ex-prefeito sofre nova condenação e tem direitos políticos suspensos por 08 anos
O Dr. Carlos
Alberto Bezerra Chagas Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de
São Raimundo Nonato PI, condenou o ex-prefeito Avelar de Castro Ferreira pela prática de ato de improbidade administrativa
previsto no art. 10 ( Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei) e
art. 11 ( Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições), ambos da Lei n. 8.429/92.
O Magistrado suspendeu os
direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de 08 (oito) anos, além da perda
da função pública que ocupar quando do transitado em julgado da sentença
condenatória;
Avelar fica proibido de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
O
ex-prefeito também foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 51.104,10 (cinquenta e um mil cento e quatro
reais e dez centavos), além do pagamento das custas processuais.
Neste
ano já é a terceira condenação sofrida pelo ex-prefeito Avelar Ferreira.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 12 de novembro. Veja a publicação na íntegra.
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