TCE: Avelar deixou dívida de R$ 4,3 milhões para a gestão de Carmelita, reitera DFAM






A novela do julgamento das contas do ex-prefeito Avelar de Castro Ferreira, referente ao ano de 2016, pode estar próxima de ter um desfecho.

Depois do pedido de vistas do Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, o julgamento voltou à pauta do Tribunal de Contas, que acabou adiando por mais uma vez. Desta feita, o adiamento ocorreu a pedido da defesa do ex-prefeito de São Raimundo, solicitando que a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal-DFAM se manifestasse sobre o valor dos restos a pagar informados no relatório técnico.

Segundo a defesa, haveria uma discussão no presente processo em relação aos restos a pagar; 2 – que existe dúvida em relação à conta depósito; 3 – que se faz necessário o envio dos autos à Diretoria de  Fiscalização  da  Administração  Municipal  (DFAM)  para  que  ela  especifique  os  valores  que compuseram a conta depósito; ( Trecho extraído da peça 107, referente ao Processo 003083/2016).

No último dia 17, a DFAM manifestou-se sobre a solicitação da defesa, reiterando o entendimento anterior de que os valores informados sãos os que  constam  no balancete analítico da prefeitura, referente ao mês de dezembro de 2016, não havendo retificações a fazer.

A manisfetação foi enviada para o Conselheiro relator, Jackcson Nobre Veras, que encaminhou para o representante do Ministério Público de Contas emitir parecer;

Entenda o caso:
O ex-prefeito deixou inscrito em restos a pagar o valor de R$ 4.357.181,64  Quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).

O saldo financeiro das contas do município somavam a época, o valor de R$ 1.552.678,72  ( Hum milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).

Na análise das contas, a DFAM registrou que além dos restos a pagar informados pela administração, existiam nas contas depósitos ( valores retidos e não repassados aos entes favorecidos) que somavam R$ 1.539.801,32 ( Hum milhão, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e um reais e trinta e dois centavos), referente a retenções feitas:  INSS, beneficiários de Pensão Alimentícia, Sindicato do Servidores, Planos de Saúde e empréstimo consignado de servidores e outros.

Sendo assim, o saldo financeiro de fato deixado pelo ex-gestos, seria de apenas R$ 12.877,40 ( Doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).

Veja os documentos abaixo:








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