TCE: Avelar deixou dívida de R$ 4,3 milhões para a gestão de Carmelita, reitera DFAM
A
novela do julgamento das contas do ex-prefeito Avelar de Castro Ferreira,
referente ao ano de 2016, pode estar próxima de ter um desfecho.
Depois do pedido de vistas do Conselheiro Kleber
Dantas Eulálio, o julgamento voltou à pauta do Tribunal de Contas, que acabou
adiando por mais uma vez. Desta feita, o adiamento ocorreu a pedido da
defesa do ex-prefeito de São Raimundo, solicitando que a Diretoria de
Fiscalização da Administração Municipal-DFAM se manifestasse sobre o valor dos
restos a pagar informados no relatório técnico.
Segundo a defesa, haveria
uma discussão no presente processo em relação aos restos a pagar; 2 – que existe
dúvida em relação à conta depósito; 3 – que se faz necessário o envio dos autos
à Diretoria de Fiscalização da
Administração Municipal (DFAM)
para que ela
especifique os valores
que compuseram a conta depósito;
( Trecho extraído da peça 107, referente ao Processo 003083/2016).
No último dia 17, a DFAM manifestou-se sobre a
solicitação da defesa, reiterando o entendimento anterior de que os valores
informados sãos os que constam no balancete analítico da prefeitura, referente
ao mês de dezembro de 2016, não havendo retificações a fazer.
A manisfetação foi enviada para o Conselheiro relator, Jackcson Nobre Veras, que encaminhou para o representante do Ministério Público de Contas emitir parecer;
Entenda o
caso:
O ex-prefeito deixou inscrito em restos a pagar o
valor de R$ 4.357.181,64 Quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete
mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
O saldo financeiro das contas do município somavam a época, o
valor de R$ 1.552.678,72 ( Hum milhão, quinhentos e cinquenta e dois
mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Na análise das contas, a DFAM registrou que além dos restos a
pagar informados pela administração, existiam nas contas depósitos (
valores retidos e não repassados aos entes favorecidos) que somavam R$ 1.539.801,32 ( Hum
milhão, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e um reais e trinta e dois
centavos), referente a retenções feitas: INSS, beneficiários de Pensão Alimentícia,
Sindicato do Servidores, Planos de Saúde e empréstimo consignado de servidores
e outros.
Sendo assim, o saldo financeiro de fato deixado pelo
ex-gestos, seria de apenas R$ 12.877,40 ( Doze mil, oitocentos e setenta
e sete reais e quarenta centavos).
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